Compete ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF:
- a)Elaborar estudos sobre a sustentabilidade financeira do sistema de justiça;
- b)Estudar e propor formas de financiamento adequadas às necessidades de funcionamento e desenvolvimento do sistema de justiça;
- c)Elaborar os planos financeiros de médio prazo para a atividade do Ministério da Justiça, abreviadamente designado por MJ, e controlar a respetiva execução;
- d)Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento, sob proposta dos demais serviços e organismos, formular propostas para as dotações globais a atribuir e acompanhar a execução orçamental dos diversos serviços e organismos do MJ;
- e)Propor as dotações provenientes do Orçamento do Estado e das receitas próprias do sistema de justiça para financiamento da atividade dos serviços e organismos do MJ;
- f)Elaborar os planos de investimento dos serviços e organismos do MJ e acompanhar a respetiva execução orçamental, em articulação com estes;
- g)Elaborar relatório, a reportar mensalmente à tutela, relativamente à situação orçamental e financeira consolidada do MJ, bem como dos respetivos serviços e organismos;
- h)Acompanhar a execução orçamental relativa aos serviços do MJ, acedendo ao sistema do MP sempre que necessário;
- i)Analisar as receitas e os recebimentos relativos a receitas das diversas fontes de financiamento e propor medidas tendentes ao seu incremento, sem prejuízo da autonomia dos serviços e organismos do MJ;
- j)Avaliar a adequação dos valores cobrados pelos serviços prestados, bem como identificar novos serviços que possam ser prestados, propondo os respetivos valores a cobrar;
- k)Efetuar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;
- l)Requisitar e transferir os fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado afetos aos serviços e organismos do MJ;
- m)Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos associados às diversas fontes de financiamento que lhe estejam atribuídos;
- n)Preparar os planos de tesouraria e informação sobre as posições e movimentos de tesouraria, identificando e programando excedentes de tesouraria;
- o)Assegurar a gestão das contas bancárias;
- p)Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio autorizados;
- q)Assegurar a rentabilização de excedentes de tesouraria, nomeadamente mediante recurso a instrumentos financeiros disponíveis no mercado;
- r)Propor a constituição e gerir as aplicações financeiras do IGFEJ, I. P.;
- s)Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los;
- t)Proceder à cabimentação, registo de compromissos e de autorizações de pagamento;
- u)Verificar, processar as despesas autorizadas, efetuando as necessárias requisições de fundos;
- v)Gerir o plano de contas;
- w)Elaborar os documentos de prestação de contas e informação periódica de natureza orçamental, patrimonial e analítica;
- x)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do IGFEJ, I. P.;
- y)Elaborar as contas de gerência, preparar o projeto do respetivo relatório e submetê-lo a aprovação.