A presente portaria estabelece o regime jurídico da apanha de algas, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas do continente, com fins comerciais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 19.º