Define o regime jurídico da apanha de algas com fins comerciais
Objeto
A presente portaria estabelece o regime jurídico da apanha de algas, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas do continente, com fins comerciais.
Tipos de apanha de algas
Licenciamento
Registo como apanhador de algas
Espécies alvo da apanha
O exercício da atividade de apanha apenas pode ter como objeto as espécies ou grupos de espécies constantes do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Utensílios e instrumentos auxiliares
Na apanha de algas com fins comerciais, só podem ser utilizados os seguintes utensílios ou instrumentos auxiliares:
Embarcação de apoio
Apenas podem ser licenciadas para apoio à apanha de algas em mergulho embarcações registadas no ficheiro nacional de frota de pesca que cumpram os seguintes condicionalismos:
Obrigações dos apanhadores e concentradores de algas
Medidas de gestão
Comissão de Acompanhamento da Apanha de Algas
Disposição transitória
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 17 de novembro de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
Espécies marinhas que podem ser objeto de apanha:
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
| Zona de apanha | Número máximo de licenças - Apanha em mergulho profissional | Número máximo de embarcações de apoio (*) |
|---|---|---|
| Zona 1 - Compreende as áreas de jurisdição das Capitanias de Caminha a Póvoa de Varzim ... | 20 | 2 |
| Zona 2 - Compreende as áreas de jurisdição das Capitanias de Vila do Conde a Figueira da Foz ... | 20 | 2 |
| Zona 3 - Compreende as áreas de jurisdição da Capitania da Nazaré | 90 | 22 |
| Zona 4 - Compreende as áreas de jurisdição das Capitanias de Peniche a Cascais ... | 60 | 10 |
| Zona 5 - Compreende as áreas de jurisdição das Capitanias de Lisboa a Sines ... | 20 | 2 |
| Zona 6 - Compreende as áreas de jurisdição das Capitanias de Lagos a Vila Real de Santo António ... | 20 | 2 |
(*) Cada embarcação de apoio apenas poderá ser autorizada a operar numa única zona, em cada ano civil.
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