- 1 -Compete aos Departamentos assegurar as funções de caráter transversal, necessárias no apoio à gestão e à garantia das obrigações legais, fomentando nomeadamente as áreas de serviços, projetos, qualidade, desenvolvimento organizacional e relacional com os clientes internos e externos.
- 2 -São Departamentos do INIAV, I. P.:
- a)O Departamento de Recursos Humanos;
- b)O Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
- c)O Departamento de Logística e Sistemas de Informação.
- 3 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
- a)Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do INIAV, I. P.;
- b)Assegurar as tarefas de administração de pessoal, incluindo o processamento de vencimentos;
- c)Elaborar o balanço social do INIAV, I. P.;
- d)Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP, relativamente aos seus subsistemas 2 e 3, e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
- e)Assegurar a elaboração do mapa de pessoal do INIAV, I. P. e apoiar as ações de recrutamento e seleção de pessoal.
- 4 -Compete ao Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais:
- a)Preparar as propostas de orçamento e assegurar a gestão e controlo orçamental, apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros e garantir a elaboração da conta de gerência e o relatório financeiro anual;
- b)Assegurar a legalidade e regularidade das operações das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabilidade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir o controlo do respetivo arquivo;
- c)Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;
- d)Assegurar a gestão, distribuição e controlo e o inventário dos bens e equipamentos afetos ao INIAV, I. P. ou à sua guarda;
- e)Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património e das instalações e executar as funções de aprovisionamento e economato.
- 5 -Compete ao Departamento de Logística e Sistemas de Informação:
- a)Assegurar a compatibilidade, funcionalidade, integridade e segurança dos sistemas de informação, em todas as vertentes de apoio à gestão, promovendo uma eficiente comunicação a nível interno e no relacionamento com o exterior;
- b)Assessorar o conselho diretivo na definição da estratégia da instituição em matéria de tecnologias de informação, de acordo com a sua missão e as oportunidades de intervenção, respondendo às necessidades sectoriais;
- c)Coordenar e gerir o funcionamento dos recursos informáticos e logísticos;
- d)Assegurar o apoio aos utilizadores.
Artigo 4.º — Departamentos
Vigente desde: 29/11/2012
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Em vigor desde 29/11/2012