- 1 -Os pedidos de apoio dos GAL, para a componente dois, são apresentados no decurso dos meses de Novembro de 2008 e de Novembro de 2011.
- 2 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data da apresentação do pedido de apoio.
Artigo 16.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 04/06/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2008