Compete ao Departamento de Ajudas Diretas, abreviadamente designado por DAD:
- a)Assegurar a gestão das ajudas diretas aos agricultores previstas na regulamentação comunitária;
- b)Assegurar a gestão dos apoios ao desenvolvimento rural que lhe vierem a ser cometidos, nomeadamente os sujeitos ao sistema integrado de gestão e controlo;
- c)Assegurar a gestão do regime de condicionalidade no que respeita ao cálculo e aplicação das sanções.