Compete ao Departamento de Apoio ao Investimento, abreviadamente designado por DAI:
- a)Assegurar o acompanhamento da implementação e execução dos Programas de Desenvolvimento Rural, na vertente investimento, e do Programa Operacional Pesca, articulando-se com as respetivas autoridades de gestão/órgão de gestão;
- b)Assegurar o acompanhamento e encerramento de projetos enquadrados no III Quadro Comunitário de Apoio e em outros regimes de apoio;
- c)Assegurar os procedimentos tendentes à celebração de contratos e à realização de pagamentos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu das Pescas (FEP);
- d)Assegurar a realização do controlo de qualidade, no âmbito do processo de contratação e pagamento de apoios.