- 1 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração deve ser atribuído um novo crachá ou emitida uma segunda via do cartão, o qual mantém o mesmo número.
- 2 -O Gabinete de Recursos Humanos do SEF deve proceder ao registo do extravio, destruição ou deterioração, bem como da emissão de novo crachá ou segunda via do cartão.
Artigo 7.º — Extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 03/11/2015
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