O funcionário que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifiquem as situações previstas no artigo 6.º incorre em infração disciplinar.
Artigo 8.º — Infração disciplinar
Vigente desde: 03/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2015