Aprova os modelos de cartão de livre trânsito, crachá das autoridades de polícia criminal e dos agentes de autoridade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), bem como o modelo de cartão de identificação dos funcionários da carreira de investigação e fiscalização aposentados
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, os modelos de cartão de livre trânsito e crachá para identificação dos funcionários mencionados no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, constantes (Anexos I e II), bem como o modelo de cartão de identificação dos funcionários da carreira de investigação e fiscalização aposentados a que se refere o n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro (Anexo III).
Cartão de livre trânsito
Cartão de identificação dos funcionários aposentados da carreira de investigação e fiscalização
Crachás
Emissão
Os cartões de livre trânsito e de identificação dos funcionários da carreira de investigação e fiscalização aposentados são emitidos pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e registados pelo Gabinete de Recursos Humanos do SEF em livro próprio ou base de dados, da qual constam os elementos de identificação necessários.
Obrigação de devolução
Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, o cartão de livre trânsito e os crachás devem ser devolvidos pelos seus titulares ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Extravio, destruição ou deterioração
Infração disciplinar
O funcionário que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifiquem as situações previstas no artigo 6.º incorre em infração disciplinar.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 468/2001, de 9 de maio, na parte respeitante ao cartão de livre trânsito.
Caducidade
Após a distribuição dos cartões de livre trânsito e dos crachás aprovados ao abrigo da presente portaria cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida, em 1 de outubro de 2015.
ANEXO I
Modelo de Cartão de Livre Trânsito
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de Crachá
(ver documento original)
Figura 1
(ver documento original)
Figura 2
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de cartão de identificação dos funcionários aposentados da carreira de investigação e fiscalização
(ver documento original)