A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que estabelece um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/11/2025
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Em vigor desde 13/11/2025