- 1 -Os projectos de investimento respeitantes à produção de energia eléctrica com base em fontes de energia renováveis que entreguem a totalidade da sua produção à rede pública devem respeitar:
- a)Os seguintes critérios de investimento:
- i)As centrais mini-hídricas ou fotovoltaicas deverão ter um parâmetro V igual ou inferior a 30;
- ii)As outras instalações deverão ter um parâmetro V igual ou inferior a 20, sendo:
V = I/(P - O)
em que:
I = investimento;
P = proveito anual proveniente da venda de electricidade calculada de acordo com o tarifário de venda à rede pública em vigor à data da candidatura;
O = custo de operação e manutenção (excluindo eventuais custos de aquisição de resíduos);
- b)Os limites máximos de investimento elegível por unidade de potência instalada para cada tipologia de projecto, publicados anualmente durante o mês de Outubro pela Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), sendo válidos para o ano seguinte.
- a)Os seguintes critérios de investimento:
- 2 -Os limites de investimento elegível para projectos de co-geração, por potência instalada e por tipo de combustível, serão publicados anualmente durante o mês de Outubro pela DGGE, sendo válidos para o ano seguinte.
- 3 -Os projectos de investimento respeitantes à utilização racional de energia devem apresentar viabilidade económica adequada.
- 4 -Os projectos de renovação de frotas de transporte rodoviário utilizadas na prestação de serviços públicos, para utilização de gás natural ou electricidade devem detalhar em pormenor os sobrecustos associados ao novo veículo.
- 5 -Os projectos de conversão para gás natural devem enquadrar-se na política definida para o sector.
Artigo 8.º — Condições específicas de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004