- 1 -A ARH do Norte, I. P., adopta na sua organização interna o modelo misto de estrutura hierarquizada e matricial, desenvolvendo-se esta última nas áreas administrativa, financeira, jurídica, de planeamento e gestão, informação e comunicação.
- 2 -A ARH do Norte, I. P., observa os princípios de racionalização, de qualificação dos recursos humanos, de qualificação do serviço prestado, de sustentabilidade económico-financeira e de transparência e comunicação, desenvolvidos por uma estrutura interna que contempla unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por departamentos.
- 3 -São unidades orgânicas de 1.º grau:
- a)O Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico;
- b)O Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação;
- c)O Departamento de Recursos Hídricos Interiores;
- d)O Departamento de Recursos Hídricos do Litoral.
- 4 -Por decisão do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por divisões ou gabinetes, cujo número não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 10, sendo as competências das mesmas definidas por aquele órgão.
- 5 -As divisões integram-se nas unidades orgânicas de 1.º grau, delas dependendo hierárquica e funcionalmente.
- 6 -Os gabinetes estão directamente dependentes do presidente.
- 7 -Quando, por decisão do respectivo presidente, forem criadas delegações da ARH do Norte, I. P., com âmbito de actuação sub-regional, estas podem corresponder a unidades orgânicas de 2.º grau aplicando-se-lhes, neste caso, o disposto no n.º 4 quanto ao limite máximo das mesmas.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 05/06/2008
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Em vigor desde 05/06/2008