1 - Integram o Conselho de Região Hidrográfica, abreviadamente designado por CRH, atendendo ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio:
a) O presidente;
b) O secretário-geral;
c) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
d) Um representante do Instituto da Água, I. P.;
e) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.;
f) Um representante da Agência Portuguesa de Ambiente;
g) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I. P.;
h) Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
i) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
j) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
l) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
m) Um representante da Direcção Regional da Economia do Algarve;
n) Um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
o) Um representante da Administração Regional de Saúde do Algarve;
p) Um representante do Departamento Marítimo do Sul;
q) Um representante do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR);
r) Um representante do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P.;
s) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;
t) Um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
u) Um representante da Região de Turismo do Algarve;
v) Seis representantes dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Algarve, I. P., representativos das diferentes unidades territoriais da região;
x) Um representante da empresa Águas do Algarve, S. A., entidade gestora de serviços de águas de nível multimunicipal;
z) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
aa) Um representante de associações de utilizadores de recursos hídricos de nível regional;
ab) Um representante de associações de recreio náutico;
ac) Um representante das associações de agricultores;
ad) Três representantes das associações de regantes;
ae) Quatro representantes das associações de pescas e aquicultura;
af) Três representantes de associações do sector do turismo;
ag) Um representante de indústrias do sector agro-industrial ou agro-pecuário;
ah) Dois representantes de núcleos empresariais de âmbito sectorial relevante;
ai) Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos;
aj) Um representante das instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
al) Dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos;
am) Dois representantes de organizações não governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
an) Até quatro individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial da ARH do Algarve, I. P.
2 - Com excepção do presidente e do secretário-geral, os representantes das entidades que integram o CRH designam-se por vogais efectivos, os quais podem ter até dois Vogais suplentes para domínios especializados, sem perda das inerentes competências, atribuições e responsabilidades das entidades representadas.
3 - O CRH integra um secretário-geral nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do respectivo presidente e de entre as personalidades a que se refere a alínea an) do n.º 1, cujas principais competências são proceder à dinamização, organização e apoio de todas as actividades do CRH.
4 - A representação das entidades a que se referem as alíneas c) a t) do n.º 1 pode, sempre que esse facto se mostre adequado, ser assegurada pelos respectivos serviços regionais desconcentrados, se existentes.
5 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas c) a u) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por aquelas entidades no prazo máximo de 20 dias, contados da data da respectiva notificação realizada para esse efeito e nos termos das regras fixadas no Código do Procedimento Administrativo para a contagem de prazos.
6 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes dos municípios aos quais se refere a alínea v) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Grande Área Metropolitana do Algarve (AMAL) de entre a totalidade dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Algarve, I. P., assistindo-lhe a faculdade de estabelecer uma regra interna própria quanto à periodicidade, substituição ou sistema de rotatividade na representação desses municípios.
7 - À designação dos vogais efectivos dos municípios, e seus suplentes, a realizar pela AMAL são aplicáveis as regras estabelecidas no n.º 5.
8 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea z) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela AMAL, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal abrangidas pela área territorial da ARH do Algarve, I. P., e de acordo com as regras estabelecidas no n.os 6 e 7.
9 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas aa) a ah) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações e núcleos empresariais abrangidos por cada alínea individualmente considerada e com representatividade na área territorial da ARH do Algarve, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
10 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ai) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), devendo privilegiar-se as respectivas estruturas desconcentradas presentes a nível da área territorial da ARH do Algarve, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
11 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea aj) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo, entre o Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
12 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea al) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas e com representatividade na área territorial da ARH do Algarve, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
13 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea am) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA), devendo privilegiar-se a representatividade das organizações não governamentais de ambiente de âmbito regional e local existentes a nível da área territorial da ARH do Algarve, I. P., de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.