- 1 -A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, abreviadamente designada por DGRM, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Administração Marítima;
- b)Direção de Serviços de Recursos Naturais;
- c)Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade;
- d)Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas;
- e)Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas;
- f)Direção de Serviços Jurídicos;
- g)Direção de Serviços de Administração Geral.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Vigente desde: 29/11/2012
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