À Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, abreviadamente designada por DSAS, compete:
- a)Assegurar, através de métodos de gestão e ordenamento, o quadro de conhecimento dos recursos naturais marinhos disponíveis nas áreas sob soberania ou jurisdição nacional, relativamente à sua inventariação, utilização e ordenamento do espaço;
- b)Participar no processo da gestão integrada da zona costeira e no acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial com reflexo nas zonas costeiras, estuarinas e espaço marítimo;
- c)Participar na gestão do planeamento e ordenamento do espaço marítimo, em articulação com a DGPM;
- d)Propor, em articulação com a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a criação de áreas marinhas protegidas, assegurar a gestão das áreas marinhas protegidas de interesse nacional e colaborar na gestão das que são de âmbito regional ou local, nomeadamente através da elaboração, avaliação e revisão de planos de ordenamento respetivos;
- e)Participar, ao nível técnico e científico, na definição e promoção das estratégias de proteção das áreas marinhas protegidas, definidas a nível nacional, comunitário ou internacional, incluindo a coordenação, nesse âmbito, da participação nacional na Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR);
- f)Coordenar o processo de implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, apoiando a DGRM no exercício das funções de autoridade competente, nos termos previstos na lei;
- g)Atribuir os títulos de utilização do espaço marítimo;
- h)Colaborar no desenvolvimento e manutenção do Sistema Nacional de Informação do Ambiente;
- i)Apoiar a DGRM no exercício das funções de Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos;
- j)Aprovar e controlar a execução dos planos de receção e de gestão de resíduos nos termos previstos da Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro;
- k)Acompanhar e participar, no âmbito das atribuições da DGRM, nas reuniões de organismos nacionais e internacionais relacionadas com a gestão do ambiente marinho;
- l)Assegurar a permanente atualização dos dados relativos à monitorização do meio marinho.