À Direção de Serviços de Recursos Naturais, abreviadamente designada por DSRN, compete:
- a)Executar as políticas de conhecimento dos recursos naturais marinhos, as políticas da pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e de atividades conexas;
- b)Definir os modelos de gestão e o regime de exploração de recursos pesqueiros em águas nacionais;
- c)Estudar e propor as medidas técnicas de gestão e conservação dos recursos vivos marinhos a aplicar à escala local, regional, nacional e comunitária no âmbito da Política Comum das Pescas;
- d)Analisar e informar os pedidos de autorização para o exercício da pesca por embarcações comunitárias em águas nacionais;
- e)Proceder ao licenciamento da atividade da pesca comercial em águas nacionais e em pesqueiros externos e da pesca lúdica, bem como do exercício da apanha e da pesca apeada;
- f)Emitir parecer técnico sobre alterações de modalidades de pesca das embarcações e sobre pedidos de autorizações de pesca com fins científicos;
- g)Avaliar o impacte da pesca lúdica e propor medidas de gestão adequadas;
- h)Coordenar, participar e acompanhar todas as ações no domínio das pescas e da sustentabilidade dos recursos naturais que se desenvolvam nos planos comunitário e internacional;
- i)Preparar, em articulação com os demais departamentos, a documentação de apoio à participação do membro do Governo responsável pelo setor das pescas nas reuniões dos Conselhos de Ministros da União Europeia;
- j)Participar, no âmbito das atribuições da DGRM, nas reuniões de organismos e organizações nacionais, comunitárias e internacionais no domínio da pesca;
- k)Propor as medidas necessárias à aplicação na ordem interna do direito comunitário e internacional;
- l)Coordenar a cooperação institucional, técnica, científica e económica com países terceiros;
- m)Assegurar o apoio administrativo e técnico ao Secretariado Permanente da Conferência dos Ministros Responsáveis pelas Pescas dos Países de Língua Portuguesa;
- n)Assegurar a permanente atualização do Banco Nacional de Dados das Pescas (BNDP) nas áreas da competência da DGRM;
- o)Promover o desenvolvimento do setor aquícola através do apoio às empresas, da divulgação de informação específica e da interligação com a investigação;
- p)Licenciar os estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, nos termos da legislação em vigor;
- q)Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, nas áreas da competência da DGRM.