No ano de 2026, os medicamentos incluídos na lista de medicamentos essenciais de natureza crítica, tal como estabelece a Portaria n.º 235/2023, de 27 de julho, que sejam dispensados no mercado ambulatório ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Isenção para os medicamentos críticos
Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025