Procede à definição dos países de referência a considerar em 2026 para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório, e mantém para o ano de 2026 critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.
Objeto
Países de referência
Critérios da revisão anual de preços no mercado ambulatório
Critérios da revisão anual de preços no mercado hospitalar
No ano de 2026, os medicamentos não genéricos e não biossimilares, cujo preço máximo para efeitos de aquisição pelos estabelecimentos e serviços do SNS seja inferior ou igual a € 75 ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.
Isenção para os medicamentos críticos
No ano de 2026, os medicamentos incluídos na lista de medicamentos essenciais de natureza crítica, tal como estabelece a Portaria n.º 235/2023, de 27 de julho, que sejam dispensados no mercado ambulatório ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.
Revisão de preços dos medicamentos genéricos e biossimilares
Prazos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 4 de novembro de 2025.
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