- 1 -Os titulares de autorização de introdução no mercado ou seus representantes legais dos medicamentos não genéricos deverão submeter os preços máximos a praticar até 15 de dezembro de 2025, os quais entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
- 2 -Os titulares de autorização de introdução no mercado ou seus representantes legais dos medicamentos genéricos e biossimilares deverão submeter os preços máximos a praticar até 15 de janeiro de 2026, os quais entram em vigor no dia 1 de fevereiro de 2026.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025