- 1 -Os NLI funcionam em permanência, para dar cumprimento às competências atribuídas e assegurar a execução e o desenvolvimento da PSU.
- 2 -Compete ao coordenador do NLI, designadamente:
- a)Dirigir as reuniões e coordenar a sua atividade;
- b)Convocar as entidades que integram o NLI para as reuniões e fixar a respetiva ordem de trabalhos;
- c)Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
- d)Acompanhar a execução das deliberações do NLI, bem como efetuar a sua supervisão técnica;
- e)Promover, quando necessário, a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional;
- f)Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida;
- g)Designar o representante do NLI no Conselho Local de Ação Social.
- 3 -O coordenador do NLI dispõe de voto de qualidade.
- 4 -No âmbito do acompanhamento, o NLI:
- a)Colabora na elaboração do relatório a que se refere o n.º 4 do artigo 15.º;
- b)Organiza e acompanha os meios necessários à execução das iniciativas que permitam o cumprimento das obrigações previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto.
- 5 -O NLI colabora com o Conselho Local de Ação Social na elaboração do plano de ação anual na sua área de intervenção e do relatório sobre a atividade desenvolvida, bem como elabora relatórios intercalares por solicitação daquele Conselho.
- 6 -Sem prejuízo do previsto nos n.os 2 e 3, sob proposta do coordenador, os membros do NLI aprovam, no prazo de 30 dias após o prazo referido no n.º 3 do artigo anterior, designadamente as regras de funcionamento, os circuitos de informação, bem como os termos de articulação com as diversas entidades, dos quais é dado conhecimento aos serviços competentes da segurança social, sempre que possível por meios digitais.
Artigo 26.º — Funcionamento e competência dos NLI
Vigente desde: 27/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2026