- 1 -São elegíveis as operações que visem exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo rodoviário de passageiros sob gestão de uma autoridade de transporte no território do Alentejo Litoral (NUTS PT181), nos termos que venham a ser fixados no aviso de abertura de concurso pela Autoridade de Gestão do Programa Regional Alentejo 2030.
- 2 -Ao abrigo do presente Sistema de Incentivos, o financiamento por beneficiário e por operação tem uma dotação máxima de € 4 500 000,00, sem prejuízo do disposto nos artigos 36.º-A e 36.º-B do RGIC.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 14/09/2026
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