São elegíveis os municípios, a comunidade intermunicipal e os operadores de transporte público que, no domínio do transporte público coletivo rodoviário, na aceção do artigo 3.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, prestem os seguintes serviços no território do Alentejo Litoral (PT181):
- a)Serviço público de transporte de passageiros municipal; e
- b)Serviço público de transporte de passageiros intermunicipal.