Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Mobilidade Local Sustentável no Alentejo Litoral, enquadrado no Portugal 2030.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Âmbito territorial
Beneficiários
São elegíveis os municípios, a comunidade intermunicipal e os operadores de transporte público que, no domínio do transporte público coletivo rodoviário, na aceção do artigo 3.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, prestem os seguintes serviços no território do Alentejo Litoral (PT181):
Elegibilidade dos beneficiários
Tipologias de intervenção e de operação
Elegibilidade das operações
Princípio «Não Prejudicar Significativamente» e metas climáticas e ambientais
Apoio aos objetivos em matéria de alterações climáticas
Os avisos para apresentação de candidaturas definem os requisitos necessários para assegurar o cumprimento das metas climáticas previstas no programa, tendo em consideração os coeficientes para o cálculo do apoio àqueles objetivos definidos no anexo i do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Avisos para apresentação de candidaturas
Elegibilidade das despesas
Forma de apoio e taxa máxima de financiamento
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo dos Sistemas de Incentivos previstos no presente Regulamento não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Pagamentos
Condições de alteração das operações
Critérios de seleção
Indicadores de realização e de resultado
Obrigações dos beneficiários
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
As operações abrangidas pelo presente regulamento respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado, nos termos estabelecidos nos números seguintes:
320039833