- 1 -São criados os seguintes Agrupamentos de Centros e Saúde (ACES):
- a)O ACES do Baixo Vouga, que resulta da fusão dos ACES do Baixo Vouga I, do Baixo Vouga II e do Baixo Vouga III;
- b)O ACES do Baixo Mondego, que resulta da fusão dos ACES do Baixo Mondego I, do Baixo Mondego II e do Baixo Mondego III;
- c)O ACES do Pinhal Litoral, que resulta da fusão do ACES do Pinhal Litoral I e do Pinhal Litoral II;
- d)O ACES do Dão-Lafões, que resulta da fusão dos ACES do Dão-Lafões I, do Dão-Lafões II e do Dão-Lafões III;
- e)O ACES do Pinhal Interior Norte, que resulta da fusão dos ACES do Pinhal Interior Norte I e do Pinhal Interior Norte II.
- 2 -O ACES da Cova da Beira mantém a sua atual denominação, sede e área geográfica.
Artigo 2.º — Criação e fusão
Vigente desde: 29/11/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2012