- 1 -A competência para a certificação dos sistemas de informação escolares, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 138/2026, de 10 de julho, é exercida pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), adiante designada por Entidade Certificadora.
- 2 -A marca «Certificado de conformidade do Sistema de Informação Escolar» é um logótipo de certificação, propriedade exclusiva da AGSE, I. P., constituindo um sinal distintivo, que atesta que o fornecedor apresentou a totalidade das provas exigidas, e que estas cumprem o referencial constante do Programa de Certificação de Sistemas de Informação Escolares.
- 3 -O Programa de Certificação de Sistemas de Informação Escolares densifica as especificações e regras de utilização da marca referida no número anterior, bem como os direitos e obrigações decorrentes da respetiva atribuição, e pode ser consultado no sítio institucional da AGSE, I. P., e no Portal da Educação.
Artigo 2.º — Entidade Certificadora
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026