Define e regula os requisitos para a emissão do Certificado de Conformidade dos sistemas de informação escolares.
Objeto
A presente portaria define e regula os requisitos para a emissão do Certificado de Conformidade dos sistemas de informação escolares, abrangendo:
Entidade Certificadora
Princípios de interoperabilidade e comunicação de dados
Princípios de segurança, rastreabilidade e auditoria
Certificado de conformidade
Procedimento de certificação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
11 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 10 de setembro de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias. - 9 de setembro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
320042428