- 1 -Os sistemas de informação escolares abrangidos pela presente portaria devem assegurar interoperabilidade, através dos mecanismos, serviços e interfaces de integração definidos ou indicados pela AGSE, I. P., pelos serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
- 2 -A comunicação e a troca de dados entre sistemas devem observar os princípios da segurança, integridade, autenticidade, proporcionalidade, minimização de dados, «uma só vez» e utilização de normas abertas de interoperabilidade.
- 3 -Os requisitos técnicos e funcionais aplicáveis ao cumprimento do disposto nos números anteriores constam no Programa de Certificação de Sistemas de Informação Escolares, definido pela AGSE, I. P.
Artigo 3.º — Princípios de interoperabilidade e comunicação de dados
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