- 1 -O certificado de conformidade consiste num documento eletrónico emitido pela AGSE, I. P., como comprovativo da certificação durante os três anos de validade da mesma, ao qual é associado um selo digital de conformidade (logótipo), cujas condições são definidas pela AGSE, I. P., e fazem parte do Programa de Certificação de Sistemas de Informação Escolares.
- 2 -O selo de conformidade deve estar obrigatoriamente visível na página de autenticação do sistema de informação escolar certificado e na respetiva política de privacidade, podendo o fornecedor introduzir o selo noutras zonas do seu sistema.
- 3 -A lista de sistemas de informação escolares certificados encontra-se divulgada no sítio institucional da AGSE, I. P., e no Portal da Educação, indicando o nome do fornecedor, o nome e versão do sistema, o número de certificado, a data de emissão e o estado do certificado.
- 4 -O modelo canónico, taxonomia e os códigos de referência nacionais detalhados constam no sítio institucional da AGSE, I. P., e no Portal da Educação, sendo indicado, para cada momento, a versão em vigor e a respetiva data de produção de efeitos, bem como, mantido o histórico de versões.
- 5 -Sempre que exista uma alteração ou evolução do Programa de Certificação de Sistemas de Informação Escolares, todos os fornecedores certificados serão notificados, através do endereço de email facultado no formulário de candidatura à certificação, incluindo o período previsto para adaptação à nova versão.
- 6 -Alterações estruturais aos sistemas, ou seja, as que impliquem alterações no schema de base dados, nos mecanismos de autenticação, nas políticas de backups ou resultem no desenvolvimento de novos componentes de integração, obrigam a que seja solicitado um novo pedido de certificação, ainda que o sistema de informação escolar detenha um certificado dentro do prazo de validade.
Artigo 5.º — Certificado de conformidade
Vigente desde: 14/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026