- 1 -O pedido de certificação é submetido por via eletrónica através do balcão eletrónico disponibilizado pela AGSE, I. P., ou através do Portal da Educação, acompanhado de:
- a)Preenchimento do formulário digital de candidatura, nos termos estabelecidos pela AGSE, I. P.;
- b)Relatório de avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD);
- c)Documentação técnica comprovativa da execução de testes, cuja realização bem-sucedida evidencie o cumprimento das regras constantes no Programa de Certificação de Sistemas Escolares;
- d)Documento com a descrição de Políticas de cibersegurança, encriptação de dados, continuidade de negócio e backups dos dados;
- e)Declaração de conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
- f)Demonstração do cumprimento das proibições e dos deveres de transparência que já vinculam os fornecedores, de acordo com o «AI Act», sempre que um sistema de informação escolar faça uso de soluções assentes em Inteligência Artificial (IA).
- 2 -Na submissão do pedido de certificação será atribuído um número de pedido.
- 3 -A certificação prévia consiste na verificação, pela Entidade Certificadora, das provas documentais apresentadas, sendo dessa forma aferido o cumprimento dos requisitos técnicos por parte do fornecedor.
- 4 -O ónus da prova cabe ao fornecedor, competindo-lhe demonstrar, por evidência documental estruturada segundo o referencial publicado, que o sistema, no seu todo, cumpre os requisitos aplicáveis e as leis e regulamentos em vigor em cada momento.
- 5 -A prestação de falsas declarações ou de evidências inexatas integrantes da documentação entregue no pedido de certificação é causa de revogação da certificação.
- 6 -A Entidade Certificadora pode realizar ou solicitar a realização de auditorias, sempre que o considere necessário, em função do risco, na sequência de incidente ou denúncia, ou por amostragem.
- 7 -A Entidade Certificadora pode solicitar, uma única vez, que o requerente adote medidas corretivas, e/ou documentação adicional, para o cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 138/2026, de 10 de julho, sob cominação da extinção do pedido de certificação, devendo as mesmas ser introduzidas e/ou enviadas num prazo máximo de 3 dias úteis.
- 8 -A AGSE, I. P., num prazo máximo de 10 dias úteis, notifica o fornecedor do resultado da verificação do cumprimento dos requisitos técnicos, nos seguintes termos:
- a)Em caso de deferimento, com o envio do comprovativo de certificação;
- b)Em caso de deteção de desconformidades, fixando-se um prazo máximo de 10 dias úteis para a adoção de medidas corretivas e/ou envio de documentação adicional, suspendendo-se, durante esse período, o prazo de análise pela AGSE, I. P.
- 9 -Em caso de incumprimento, o fornecer recebe um documento eletrónico com a descrição das regras não conformes e respetivo motivo.
- 10 -O incumprimento tem consequência efetiva, através da revogação do certificado, exclusão da lista pública e comunicação às entidades adjudicantes sobre o impedimento de manter a utilização do sistema de informação escolar em causa.
- 11 -Findo o prazo de validade de três anos, os fornecedores deverão submeter, com a devida antecedência, um novo pedido de certificação, não existindo a figura de renovação em sentido estrito.
- 12 -Todas as comunicações da AGSE, I. P., serão enviadas por email, para o endereço facultado pelo fornecedor no formulário de pedido de certificação.
Artigo 6.º — Procedimento de certificação
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026