A presente portaria estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os seguintes procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 12.º, no n.º 3 do artigo 18.º e no artigo 26.º, todos do regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto:
- a)Apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA;
- b)Dispensa do procedimento de AIA;
- c)Proposta de definição de âmbito;
- d)Modelo de declaração de impacte ambiental;
- e)Pós-avaliação.