A estrutura e conteúdo dos relatórios de monitorização e restante documentação associada à pós-avaliação, a apresentar nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, devem obedecer às normas técnicas constantes no anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Pós-avaliação
Vigente desde: 04/11/2015
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Em vigor desde 04/11/2015