Os documentos a que se referem os artigos 2.º a 4.º e o artigo 6.º devem ser acompanhados de uma nota de envio, conforme modelos disponibilizados no sítio da Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., autoridade nacional de AIA.
Artigo 7.º — Nota de envio
Vigente desde: 04/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2015