Os elementos a apresentar no âmbito dos procedimentos de avaliação e de verificação de conformidade ambiental do projeto de execução com a declaração de impacte ambiental, previstos no regime jurídico de AIA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, obedecem aos requisitos técnicos formais previstos no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, e respetivas portarias regulamentares.
Artigo 8.º — Articulação com o regime de licenciamento único de ambiente
Vigente desde: 04/11/2015
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Em vigor desde 04/11/2015