- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SGPCM é fixado em quatro.
- 2 -É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 2.º — Unidades orgânicas flexíveis e chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 13/11/2019
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