- 1 -Compete à SGPCM, enquanto Secretaria-Geral do Centro do Governo, prestar ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos ministros e aos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros (PCM) a assistência técnica, jurídica e administrativa que lhe seja solicitada, assegurando ainda todo o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio.
- 2 -A prestação de assistência e apoio a que se refere o número anterior é, ainda, assegurada aos membros do Governo a quem, por determinação da Lei Orgânica do Governo, a PCM preste apoio, bem como aos membros dos respetivos gabinetes e aos serviços e organismos integrados nas respetivas áreas governativas.
- 3 -Compete às unidades orgânicas previstas no n.º 1 do artigo 1.º preparar, propor e executar, no âmbito das respetivas atribuições, todos os procedimentos necessários ao início e cessação de funções dos membros do Governo integrados na PCM ou a quem, por determinação da Lei Orgânica do Governo, a PCM preste apoio, bem como dos membros dos respetivos gabinetes.
Artigo 3.º — Prestação de apoio a diferentes áreas governativas
Vigente desde: 13/11/2019
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Em vigor desde 13/11/2019