À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por Pessoas, compete:
- a)Assegurar a aplicação das normas e procedimentos sobre os regimes jurídicos do gabinete do Primeiro-Ministro e dos gabinetes dos demais membros do Governo, bem como emitir os pareceres que, sobre esta matéria, lhe sejam solicitados;
- b)Promover a emissão do documento de identificação e livre-trânsito dos membros do Governo, bem como dos membros dos respetivos gabinetes;
- c)Coordenar e apoiar, no âmbito dos serviços e organismos integrados na PCM e áreas governativas apoiadas, a gestão dos recursos humanos, propondo e executando as medidas necessárias e disponibilizando indicadores de gestão;
- d)Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
- e)Planear, desenvolver e implementar uma política de formação profissional com vista à qualificação e ao desenvolvimento dos trabalhadores da SGPCM;
- f)Assegurar as operações de registo de assiduidade, pontualidade e plano de férias;
- g)Praticar os atos de administração e assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal do mapa da SGPCM, dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, bem como dos respetivos serviços e organismos que não contemplem estruturas de apoio para o efeito;
- h)Programar, assegurar e acompanhar os procedimentos de recrutamento, seleção e acolhimento, bem como executar os procedimentos administrativos para a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, no âmbito dos serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas e que não contemplem estruturas de apoio próprias para o efeito;
- i)Assegurar, na SGPCM, o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração, em concreto dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores, assegurando a sua articulação com os respetivos instrumentos de gestão, e apoiar, nesta matéria, os serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas que não contemplem estruturas de apoio para o efeito;
- j)Administrar os sistemas de segurança social e de ação social complementar;
- k)Assegurar a execução das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- l)Ocupar-se de outras tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos de que for incumbida.