- 1 -À Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação, abreviadamente designada por Mundo, compete:
- a)Coordenar e apoiar as intervenções dos serviços e organismos, integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, em matéria de assuntos europeus e internacionais, assegurando a necessária articulação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Apoiar e dinamizar a intervenção dos organismos e serviços, integrados na PCM ou nas áreas governativas apoiadas, nas suas relações com as Nações Unidas e suas agências especializadas, em particular no que diz respeito à prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- c)Apoiar tecnicamente a intervenção do Centro do Governo no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;
- d)Assegurar o funcionamento operacional do Portal do Governo de Portugal na internet, bem como apoiar na definição dos respetivos conteúdos, promovendo o acesso do público à informação sobre as políticas públicas e sobre as iniciativas do Governo da República Portuguesa;
- e)Propor, operacionalizar e avaliar os planos de comunicação externa e interna da SGPCM, assegurando a correção e atualização permanentes da informação disponibilizada ao seu público externo e interno;
- f)Apoiar a realização das reuniões semanais do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado;
- g)Planear, coordenar e executar as ações necessárias à realização de eventos, externos e internos, decorrentes da atividade do Centro do Governo, assegurando o protocolo sempre que solicitado.
- 2 -Compete, ainda, à Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação no domínio da comunicação social:
- a)Promover o cumprimento das atribuições da SGPCM em matéria de conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação, assegurando, nos termos em que lhe seja solicitado, a recolha e tratamento de informação relevante, a elaboração dos competentes estudos e pareceres, bem como a participação nos correspondentes grupos de trabalho e fóruns, nacionais e internacionais;
- b)Exercer as competências de fiscalização e de instrução e decisão de processos de contraordenação nos domínios da comunicação social e sociedade da informação cuja competência esteja cometida à SGPCM;
- c)Assegurar o cumprimento das obrigações e competências decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro, e que, por força do quadro legal existente, se encontrem cometidas à SGPCM.
Artigo 9.º — Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação
Vigente desde: 13/11/2019
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Em vigor desde 13/11/2019