Prorroga, por seis meses, o prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro.
Objeto
O prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro, é prorrogado por um período de seis meses, até 30 de junho de 2026.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 10 de novembro de 2025.
119759193