O prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro, é prorrogado por um período de seis meses, até 30 de junho de 2026.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025