A presente portaria fixa os procedimentos necessários à aplicação da medida excecional de criação de um apoio financeiro extraordinário às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente, à indústria de comercialização e transformação do pescado e às empresas de produção de aquacultura que efetuem transporte por conta própria, prevista no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/08/2026
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Em vigor desde 28/08/2026