Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as seguintes entidades que efetuem transporte por conta própria:
- a)As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissetoriais agrícolas;
- b)As empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas, no âmbito da atividade agrícola;
- c)As organizações de produtores e as respetivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual;
- d)As empresas de comercialização e transformação do pescado;
- e)As empresas de produção de aquacultura.