A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 21 de agosto de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 25 de agosto de 2026.
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