O apoio financeiro extraordinário previsto na presente portaria é atribuído ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ficando sujeito às condições e limites nele estabelecido.
Artigo 9.º — Regulamento de minimis
Vigente desde: 28/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2026