- 1 -O IFAP, I. P., procede à atribuição do apoio aos beneficiários elegíveis.
- 2 -O apoio é pago de uma só vez mediante transferência bancária para o número de identificação bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do IFAP, I. P.
- 3 -O pagamento do apoio depende da verificação pelo IFAP, I. P., da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 5.º — Atribuição e pagamento do apoio
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