- 1 -Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 187.º do CCP, os candidatos qualificados que tenham optado pela instrução da respetiva candidatura nos termos do n.º 3 do artigo 11.º devem apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do mesmo artigo no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão de qualificação.
- 2 -Para o presente efeito aplica-se o procedimento referido no artigo 13.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 20.º — Apresentação dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de capacidade técnica e financeira e confirmação de compromissos de terceiros
Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Referências (3)
- N.º 2 do Artigo 187.º
- N.º 3 do Artigo 11.º
- Artigo 13.º