Os concorrentes devem manter as propostas apresentadas pelo prazo de [preencher em conformidade com o disposto no artigo 65.º do CCP], a contar do termo do prazo referido no n.º 1 do artigo 26.º
Artigo 28.º — Prazo de manutenção das propostas
Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Referências (2)
- Artigo 65.º
- N.º 1 do Artigo 26.º