Durante o prazo de vigência da concessão o Concessionário deve manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança os bens e meios a ela afetos, efetuando para tanto, a expensas suas, as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço concedido.
Artigo 8.º — Manutenção dos bens e meios afetos à concessão
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023