- 1 -As tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, constam do anexo i à presente portaria, da qual fazem parte integrante, estabelecendo para cada categoria da respetiva carreira os valores das posições remuneratórias a que correspondem as remunerações base mensais dos trabalhadores, de acordo com o país de localização do serviço periférico externo, a cujo mapa de pessoal aqueles estão afetos.
- 2 -As posições remuneratórias de cada categoria são definidas por referência aos níveis remuneratórios das tabelas remuneratórias do correspondente país, constante respetivamente dos anexos ii e iii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Tabelas remuneratórias
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