Aos licenciados habilitados com o título de notário, nos termos da presente portaria, é reconhecido o direito de se apresentarem a concurso de atribuição de licença de instalação de cartório notarial, aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República.
Artigo 10.º — Licença de instalação de cartório notarial
Vigente desde: 21/04/2004
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Em vigor desde 21/04/2004